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Cuidado com as fraudes em contratos imobiliários

O crash de 2008 foi causado por diversos fatores: alavancagem excessiva, taxas de juros artificialmente baixas, mercado desregulamentado e fraudes.

No auge da bolha imobiliária dos EUA, agentes imobiliários trabalhavam em conjunto com bancos e avaliadores para conseguir “melhores” negócios para seus clientes. Em troca, além da comissão da venda, ganhavam “incentivos” para de seus parceiros comerciais.

Após a crise, o mercado tornou-se muito mais regulamentado, como resultado, ficou mais difícil fazer esquemas fraudulentos e colocou “cada um no seu quadrado”, de modo que corretores não podem receber rebate de bancos, de avaliadores, ou de outros agentes interessados em fazer o negócio acontecer.  Mas isso não significa que as tentativas acabaram.

Recentemente, recebi uma oferta para aquisição de 6 das 7 unidades que temos à venda no nosso projeto One By Tross. Veio de um grupo estrangeiro que, como não tinha corretores envolvidos, pediu um belo desconto para comprar os apartamentos no varejo.

Duas semanas após acertarmos o preço, eles encaminharam o contrato. Porém, algo estava suspeito.

A unidade que custava $622 mil dólares, havia sido negociada por $493 mil. Eles já me haviam avisado que utilizariam financiamento bancário. E era ai que estava “o golpe”.

Usualmente, os bancos financiam até 70% do valor do imóvel. Porém, para redução do seu risco de crédito, as instituições financeiras contratam um avaliador (aqui chamado de “appraiser”) para verificar qual é o valor de mercado do imóvel. E, independentemente do preço da etiqueta, é sobre este valor identificado pelo appraiser que o limite de crédito é estabelecido.

O contrato que nos foi enviado, então, contava com a seguinte pegadinha: eles queria que nós colocássemos que o valor de venda seria $704,000.00, sendo que nós faríamos um crédito a eles na data do fechamento de $211,000.00. Assim, o banco ao ver $704,000.00, financiaria 70% do valor do imóvel, ou seja, $493,000.00.

Na prática, o comprador queria financiar 100% do valor do imóvel e, para isso, precisava “inflar” o preço do contrato para que pudesse ser feito.

De forma que eles estavam certos de que conseguiriam o empréstimo, me parece claro que todos os envolvidos seriam coniventes com tal situação, caracterizando uma fraude.

Sendo assim, indelicadamente, respondi que desta forma não trabalhamos. Afinal, é melhor ser um pobre solto do que um rico preso.

 

Fonte: http://danieljevaux.com/cuidado-com-as-fraudes-em-contratos-imobiliarios/

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